Portaria n.º 1047/98, de 22 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1047/98 de 22 de Dezembro Pela Portaria n.º 722-R10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Alto da Seixa a zona de caça associativa do Alto da Seixa, processo n.º 1024-DGF, situada no município de Montalegre, com uma área de 1665 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 1024-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com uma área de 1665 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e...

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