Portaria n.º 1048/98, de 22 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1048/98 de 22 de Dezembro Pela Portaria n.º 818/95, de 13 de Julho, foi concedida à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca de Freixo do Numão a zona de caça associativa de Jardim, processo n.º 1780-DGF, situada na freguesia de Freixo de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2500 ha.

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, declarou inconstitucional a integração de terrenos em zonas de caça sem que os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos tenham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Tendo-se verificado na zona de caça associativa de Jardim a existência de terrenos nas condições atrás citadas, foi a entidade concessionária notificada para proceder à desanexação de todos os prédios na situação referida.

Atendendo a que o determinado nunca foi cumprido; Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda...

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