Portaria n.º 1041/98, de 19 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1041/98 de 19 de Dezembro Sob proposta da Universidade de Évora e nos termos do n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade de Évora, constante do mapa I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. O conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar é o constante do mapa II anexo à presente portaria, de que também faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 12 Novembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

MAPA ANEXO I Universidade de Évora (ver mapa no documento original) MAPA ANEXO II Conteúdos funcionais das carreiras de técnico profissional de nível 4 e de nível 3 do quadro de pessoal da Universidade de Évora.

1 - Em geral, compete aos técnicos profissionais de nível 4 o desempenho de funções de natureza executiva e de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas.

Em especial, compete: a) Aos técnicos-adjuntos de electrotecnia e máquinas - realizar trabalhos de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados no âmbito das atribuições dos serviços técnicos; b) Aos técnicos-adjuntos tradutor, correspondente e intérprete - interpretar verbalmente intervenções faladas, de uma ou mais línguas para outra; traduzir, retroverter e redigir textos de correspondências artigos científicos e documentos diversos; c) Aos técnicos-adjuntos de laboratório - trabalhos de aplicação técnica enquadrados na área laboratorial; d) Aos desenhadores de construção civil - executar toda a espécie de desenhos e gráficos relativos à...

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