Portaria n.º 1035/98, de 15 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1035/98 de 15 de Dezembro Pela Portaria n.º 307/95, de 12 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vale do Monte uma zona de caça associativa situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor, com uma área de 2395,8250 ha, válida até 31 de Maio de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras (processo n.º 533-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha, Montargil e Galveias, municípios de Avis e Ponte de Sor, com uma área de 2395,8250 ha.

  1. Mantêm-se...

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