Portaria n.º 1021-A/98, de 09 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1021-A/98 de 9 de Dezembro O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização das taxas do ISP das gasolinas e do gasóleo e do petróleo coloridos e marcados, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos.

Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º Os n.ºs 1.º, 2.º ,4.º e 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: '1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 98 300$ por 1000 l.

  1. A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 104 500$ por 1000 l.

  2. A taxa do ISP...

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