Portaria n.º 1016/98, de 04 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1016/98 de 4 de Dezembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Paço de Sanfrins' e 'Herdade do Outeiro', sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 857,8145 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 20 anos, a Fernando Leovigildo Vasconcelos de Gouveia, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 803880693 e com sede no Monte do Paço, Ferreira do Alentejo, a zona de caça turística do Paço de Sanfrins (processo n.º 2107 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Pela Direcção-Geral do Turismo foi emitido parecer favorável à concessão, condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de 2 meses contados a partir da data da publicação da presente portaria e à conclusão da obra no prazo de 12 meses contados da data de aprovação do projecto pela Direcção-Geral do Turismo.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de...

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