Portaria n.º 1014/98, de 04 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1014/98 de 4 de Dezembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sezulfe, município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 439,9802 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 15 anos, a Maria Antónia Pinto de Azevedo Mascarenhas, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 815603150 e com sede na Rua do Campo Alegre, 436, 1.º, frente, Porto, a zona de caça turística de Vale Pradinhos (processo n.º 2100 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Pela Direcção-Geral do Turismo foi emitido parecer favorável à concessão, condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de 2 meses contados a partir da data de publicação da presente portaria e à concretização da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data de aprovação do projecto. Deverá ainda ser apresentado na Direcção-Geral do Turismo o pedido de registo de agro-turismo até 2 meses após a concessão da zona de caça turística.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de...

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