Portaria n.º 728/96, de 11 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 728/96 de 11 de Dezembro Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de São José, em regime de requisição, dois funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.

Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, com a alteração que posteriormente lhe foi introduzida, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem: Pessoal docente: Educador de infância...

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