Portaria n.º 717/96, de 10 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 717/96 de 10 de Dezembro A Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 12 de Fevereiro de 1996, o Plano de Pormenor de uma área de terreno situada entre Bicesse e Manique, designada por 'Vizo', no município de Cascais.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Verifica-se ainda a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

O presente Plano de Pormenor carece de ratificação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e nouso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 69, de 21 de Março de 1996: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor de uma área de terreno situada entre Bicesse e Manique, designada por 'Vizo', no município de Cascais, cujo regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 6 de Novembro de 1996.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

Regulamento (n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 69/90) Artigo 1.º O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor de uma área de terreno situada na zona entre Bicesse e Manique, designada por 'Vizo - Bicesse' e cuja localização vai indicada nas plantas, nomeadamente na planta de situação, à escala de 1:5000, na planta de enquadramento, à escala de 1:2000, e na planta de implantação, à escala de 1:500.

Art. 2.º A implantação da rede viária e a consequente definição da...

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