Portaria n.º 707/96, de 09 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 707/96 de 9 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração de pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontram a prestar serviço há mais de um ano.

Considerando que uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais se encontra nestas condições na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto; Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da...

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