Portaria n.º 710/96, de 09 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 710/96 de 9 de Dezembro A Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho, que procedeu à distribuição entre a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e as associações de bolsas gestoras do mercado a contado do produto das taxas de realização de operações de bolsa e das taxas sobre operações fora de bolsa, considerou que aquela distribuição deveria ser revista de dois em dois anos, tendo fixado a percentagem dessa distribuição para o biénio de 1995-1996. Fixa-se agora a distribuição do produto dessas receitas entre as mencionadas entidades para o biénio de 1997-1998, mantendo-se as mesmas percentagens fixadas para o biénio anterior.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 407.º e no n.º 2 do artigo 408.º, ambos do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril, e para os efeitos dos n.º 2.º e 6.º da Portaria n.º 905/95, de 18 de Julho, sob proposta da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e com...

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