Portaria n.º 1127/94, de 20 de Dezembro de 1994

Portaria n.° 1127/94 de 20 de Dezembro Sob proposta da direcção do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes (ISAI), reconhecido pelo Despacho n.° 129-A/MEC/86, de 21 de Junho (Diário da República, 2.' série, n.° 146, de 28 de Junho de 1986); Tendo em consideração o disposto no artigo 30.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.° do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.° 37/94, de 11 de Novembro: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos...

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