Portaria n.º 864/93, de 14 de Setembro de 1993

Portaria n.° 864/93 de 14 de Setembro A requerimento de ENFOC - Ensino, Formação e Cultura, L.da, entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo despacho n.° 129-A/MEC/86, de 21 de Junho (Diário da República, 2.' série, n.° 146, de 28 de Junho de 1986); Instruído e analisado o respectivo processo e ao abrigo e nos termos do n.° 1 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo ao presente diploma.

2.° Têm ingresso no curso os titulares de bacharelato ou licenciatura, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI; 3.° Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso atrás referido são reconhecidos os efeitos previstos no n.° 6 do artigo 13.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro; 4.° Apenas nos casos previstos no n.° 7 do artigo 13.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, ou seja, aos indivíduos...

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