Portaria n.º 1119/94, de 17 de Dezembro de 1994

Portaria n.° 1119/94 de 17 de Dezembro Sob proposta da direcção da Escola Superior de Educação de Santa Maria, reconhecida pelo Decreto-Lei n.° 417/88, de 10 de Novembro; Tendo em conta o disposto no artigo 30.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.° do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.° 37/94, de 11 de Novembro: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995 seja fixado em 35 o limite...

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