Portaria n.º 1223/91, de 30 de Dezembro de 1991

Portaria n.º 1223/91 de 30 de Dezembro Considerando que se encontra em exercício de funções há mais de um ano na Casa Pia de Lisboa, requisitado ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, um auxiliar de enfermagem, índice 180, 3.º escalão; Considerando que as funções exercidas correspondem a necessidades permanentes do serviço; Atendendo que o quadro de pessoal daquela instituição aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, não possui lugares vagos de auxiliar de enfermagem, torna-se necessário o alargamento do mesmo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, de forma a permitir a integração daquele funcionário.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela...

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