Portaria n.º 1232/90, de 28 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1232/90 de 28 de Dezembro O novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, veio estabelecer que a taxa das rendas condicionadas seja fixada por portaria, por forma que o seu valor real se possa adequar à conjuntura económica e financeira, servindo como um elemento definidor de formação do nível de preços não especulativos do mercado de arrendamentohabitacional.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que aprova o Regime do Arrendamento Urbano, que, para efeitos do disposto...

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