Portaria n.º 717/88, de 28 de Outubro de 1988

Portaria n.º 717/88 de 28 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dispensada a audição do conselho cinegético e de conservação da fauna regional respectivo, por não estar ainda legalmente constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas 'Herdade do Pereiro', 'Herdade da Torre', 'Herdade das Cebolas' e outras, situadas na freguesia da Beirã, concelho de Marvão, e 'Saragoça', 'Maria Catarina e Quinais', 'Porto Eivado', 'Vale do Cano' e anexas, 'Tapadão do Almeida', 'Defesa de Cavaleiro' e outras, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, com uma área total de 1561 ha, constantes da planta anexa a este diploma.

  1. Nesta área é concedida à Associação de Caçadores de Santo António das Areias a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 9 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de doze anos.

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os membros da Associação de Caçadores de Santo António das Areias, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça a Associação de Caçadores de Santo António das Areias, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de...

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