Portaria n.º 1047/89, de 05 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1047/89 de 5 de Dezembro Ao abrigo do Despacho n.º 186/89-XI, procedeu a Junta do Crédito Público à emissão de um empréstimo interno no montante de 109 milhões de contos, o qual foi tomado firme por diversas instituições, seleccionadas de acordo com as regras estabelecidas naquele despacho, e às quais, em conformidade, é devido o pagamento da correspondente comissão.

Tendo em conta que o tempo de vida deste empréstimo é de sete anos, os encargos com a liquidação dessas comissões envolverão gastos plurianuais, pelo que, considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º Os encargos resultantes da tomada firme do empréstimo interno de 109 milhões de contos, emitido nos termos do Despacho n.º 186/89-XI, serão repartidos da forma e pelos montantes a seguir indicados: Ano de 1990 - 545000000$00: Ano de 1991 -...

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