Portaria n.º 1335/2005, de 29 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1335/2005 de 29 de Dezembro A requerimento da Associação de Pedagogia Infantil, entidade instituidora da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 406/88, de 9 de Novembro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 210/2001, de 14 de Março; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial - Problemáticas de Risco ministrado pela Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 210/2001, de 14 de Março, passa a designar-se curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial no Domínio das Perturbações Emocionais e da Personalidade.

2 - O anexo à Portaria n.º 210/2001, de 14 de Março, que aprovou o plano de estudos...

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