Portaria n.º 1330/2005, de 29 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1330/2005 de 29 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Ceroles (processo n.º 4080-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Séqua, com o número de pessoa colectiva 506892166, com sede na Rua de Jorge Corvo, lote 2, 2.º, esquerdo, 8800Tavira.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Catarina da Fonte do Bispo e Cachopo, município de Tavira, com a área de 1468 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 15% relativamente aos caçadores...

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