Portaria n.º 1301/2005, de 20 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1301/2005 de 20 de Dezembro Pelo Decreto-Lei n.º 205/2005, de 28 de Novembro, o Governo aprovou o regime de instalação e funcionamento bem como os requisitos de segurança a que devem obedecer os estabelecimentos que prestem aos consumidores, a título oneroso ou gratuito, de forma exclusiva ou em simultâneo com outras actividades, o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem radiações ultravioletas (UV) em qualquer das suas modalidades.

O artigo 19.º deste decreto-lei determina que os centros de bronzeamento estão obrigados a afixar de forma permanente, clara e visível com caracteres facilmente legíveis, em local imediatamente acessível ao consumidor, um letreiro contendo informação destinada a possibilitar ao consumidor uma utilização adequada do centro, dos aparelhos bronzeadores e do serviço de bronzeamento, remetendo para portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde a definição da informação a constar deste letreiro.

Do mesmo modo, os artigos 22.º e 32.º, n.º 3, estabelecem que os profissionais que prestem serviço no centro de bronzeamento devem receber formação específica adequada ao exercício da função, remetendo para portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde a definição das matérias mínimas obrigatórias que integram o plano do curso de formação daquelesprofissionais.

Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 22.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 205/2005, de 28 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde, o seguinte: 1.º Do letreiro a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 205/2005, de 28 de Novembro, deve constar a seguinte informação: a) 'As radiações ultravioletas podem afectar gravemente a pele e os olhos, as exposições intensas e frequentes provocam o envelhecimento da pele e aumentam o risco de aparecimento de cancro da pele. Os danos causados na pele são irreversíveis'; b) 'É obrigatória a utilização de óculos de protecção para fazer face às radiações ultravioletas emitidas pelos aparelhos de bronzeamento, como meio de evitar lesões oculares, designadamente inflamação da córnea ou cataratas'; c) 'É obrigatória a utilização de protectores de genitais externos masculinos como meio de evitar lesões nos órgãos genitais'; d) 'As radiações ultravioletas podem ser especialmente perigosas nos utilizadores com pele muito branca e sensível e não devem ser utilizadas por pessoas...

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