Portaria n.º 1274/2005, de 12 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1274/2005 de 12 de Dezembro Considerando o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades nacionais competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestação de serviços de transporte; Considerando que, por razões de interesse público, o Estado Português acordou com os operadores privados de transporte público rodoviário da área metropolitana de Lisboa a manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados por passes sociais, recebendo estes como contrapartida uma compensação financeira; Considerando que tal acordo produzirá efeitos até 30 de Junho de 2006; Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2005, de 22 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 188, de 29 de Setembro de 2005, o Governo aprovou a realização da despesa necessária ao cumprimento do acordo a celebrar entre o Estado Português e os operadores privados de transporte público rodoviário de passageiros da área metropolitana de Lisboa; Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, determina que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos...

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