Portaria n.º 1473/2004, de 21 de Dezembro de 2004

Portaria n.º 1473/2004 de 21 de Dezembro Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Vila Viçosa e Alandroal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, oseguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Jorge Ricardo Pardal Cochicho, com o número de identificação fiscal 194536386 e sede na Avenida de 25 de Abril, 2, apartado 16, 7160 Vila Viçosa, a zona de caça turística da herdade da Vara e outras (processo n.º 3751-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Brás de Matos, município de Alandroal, com a área de 236 ha, e na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, com a área de 263 ha, perfazendo uma área total de 499 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 22 de Agosto de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da...

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