Portaria n.º 843/88, de 31 de Dezembro de 1988

Portaria n.º 843/88 de 31 de Dezembro Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 deNovembro: Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1.º Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, compete aos serviços centrais e delegações regionais do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, adiante designado por Instituto, emitir a declaração comprovativa da intenção de fixação em país estrangeiro.

  1. O presidente do Instituto definirá por despacho interno os serviços que, na sede ou nas delegações regionais, podem emitir a declaração.

  2. Os serviços competentes deverão emitir a citada declaração mediante a apresentação de documentos que permitam aferir com segurança a intenção de cada interessado em se fixar em país estrangeiro, designadamente através da exibição de cartas de chamada, contratos de trabalho, vistos de entrada com autorização de trabalho ou documentos equivalentes que demonstrem possibilidades de exercício de actividades remuneradas.

  3. O modelo da declaração a que alude o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria, ao qual deverá ser aposto o selo branco ou carimbo em uso nos serviços competentes.

  4. Pela emissão da declaração, os serviços do Instituto cobrarão o montante correspondente a 30% do valor fixado no n.º 89 do artigo 1.º da Tabela dos Emolumentos Consulares, o qual reverterá...

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