Portaria n.º 816/88, de 24 de Dezembro de 1988

Portaria n.º 816/88 de 24 de Dezembro Considerando que a Assembleia Municipal da Nazaré aprovou a nova estrutura orgânica do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidadesorgânicas; Considerando que urge prover desde já os cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural do quadro de pessoal próprio daquele Município; Considerando que, pelos perfis daqueles cargos, se deve relevar a reconhecida competência e as qualificações possuídas na área dos cargos a prover; Considerando que não tem sido viável, apesar de abertos concursos públicos, encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência referidos, possuam vínculo à função pública; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à funçãopública; Considerando que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de os cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural poderem ser...

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