Portaria n.º 806/88, de 16 de Dezembro de 1988

Portaria n.º 806/88 de 16 de Dezembro Considerando o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que os quadros de pessoal dos Serviços Regionais de Arqueologia das Zonas Norte, Centro e Sul passem a ser os constantes do mapaanexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 25 de Novembro de 1988.

A...

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