Portaria n.º 971/87, de 30 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 971/87 de 30 de Dezembro Considerando que a Assembleia Municipal de Mértola aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidadesorgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio daquele Município; Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida, nomeadamente no exercício de funções de chefia na área correspondente, bem como o conhecimento dos serviços; Considerando que não tem sido viável, apesar de aberto concurso público, encontrar candidatos que além de reunirem a experiência e conhecimentos referidos possuam as habilitações normalmente exigidas; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Mértola deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário...

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