Portaria n.º 961/87, de 29 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 961/87 de 29 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, foi pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria.

Tornou-se, entretanto, necessário reajustar o aludido quadro de pessoal por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados, tendo sido publicada a Portaria n.º 310/82, de 22 de Março.

Todavia, quer numa oportunidade, quer noutra, não foi alterada a letra de vencimento atribuída à categoria de assistente de dador, aliás como já havia acontecido com os restantes quadros de pessoal dos diferentes estabelecimentos hospitalares.

Assim, e ainda em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 310/82, de 22...

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