Portaria n.º 935/87, de 11 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 935/87 de 11 de Dezembro O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, criado pelo Decreto-Lei n.º 103-A/84, de 30 de Março, tem-se mostrado exíguo para a realização de certas tarefas previstas na sua lei orgânica, concretamente as tarefas de inspecção, como também para satisfazer as exigências decorrentes da integração na CEE.

A circunstância de existirem no quadro de excedentes interdepartamentais licenciados em Farmácia ex-assistentes da Faculdade de Farmácia de Lisboa veio permitir a transferência de onze daqueles técnicos, cuja integração no quadro da Direcção-Geral vai corresponder às necessidades de recursos humanos claramente sentidas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ainda com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo...

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