Portaria n.º 926/87, de 05 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 926/87 de 5 de Dezembro Tendo em conta o contrato de prestação de serviços celebrado, em 20 de Janeiro de 1987, nos termos da resolução do Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1987, publicada no suplemento à 2.' série do Diário da República, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1987, e o disposto no Decreto-Lei n.º 387/86, de 17 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude e do Orçamento, que o remanescente dos lucros resultante da execução das Portarias n.os 232/86 e 364/86, respectivamente de 22 de Maio e 12 de Julho, depositado, em 1987, no cofre do Tesouro, na importância de 102476406$00, seja considerado como contrapartida à inscrição a realizar no...

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