Portaria n.º 776/86, de 31 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 776/86 de 31 de Dezembro Tendo em conta a experiência adquirida ao longo do ano de 1986 na gestão dos contingentes de importação dos produtos dos sectores das aves e dos ovos e da carne de suíno, estabelecidos nos Decretos-Leis n.os 514/85 e 516/85, ambos de 31 de Dezembro, respectivamente; Considerando que a distribuição trimestral, prevista pela Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, se mostrou inadequada aos interesses específicos dos referidos dois sectores de mercado; Considerando que se torna necessário ajustar as regras de distribuição dos contingentes dos produtos dos sectores das aves e ovos e de carne de suíno às características próprias destes mercados: Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 514/85 e do n.º 10 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 516/85, ambos de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 63-J/86, de 1 de Março, alterado pelo n.º 1.º da Portaria n.º 329/86, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 3.º - 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os contingentes anuais são distribuídos por trimestres, com início em 1 de Janeiro de cada ano, à excepção dos contingentes estabelecidos para o sector das frutas e legumes frescos, de acordo com o n.º 14 do...

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