Portaria n.º 740/86, de 09 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 740/86 de 9 de Dezembro Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/86; Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aosmilitares; Considerando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 deJulho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em...

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