Portaria n.º 727/86, de 03 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 727/86 de 3 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.' do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte: 1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5, do § 3.º de artigo 20.º do mencionado Código é 5; 2.º A taxa de desconto r...

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