Portaria n.º 959/85, de 26 de Dezembro de 1985
Portaria n.º 959/85 de 26 de Dezembro Pela Portaria n.º 167-B/85, de 28 de Março, foi aprovado o Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto.
Considerando que o limite de 1000$00 dos prémios a pagar pelas próprias agências onde os respectivos bilhetes foram registados se revela desactualizado; Considerando que se tem verificado ser conveniente restringir-se o recurso ao pedido de credenciais por parte dos apostadores no caso de perderem ou inutilizarem os recibos dos boletins premiados; Considerando ainda que o regulamento aprovado não contempla os casos de possíveis anomalias no decorrer dos sorteios: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º Os artigos 5.º, 13.º e 17.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 167-B/85, de 28 de Março, passam a ter a seguinteredacção: Artigo 5.º (Bilhetes) 1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
4 - ...........................................................................
5 - ...........................................................................
6 - ...........................................................................
7 - ...........................................................................
8 - ...........................................................................
9 - ...........................................................................
10 - .........................................................................
11- Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial, dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 50$00 em selos de correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos: nome inscrito na matriz do bilhete, número do concurso, número da agência e quantidade de apostas.
Artigo 13.º (Sorteio dos números) 1 - ...........................................................................
2 - A esfera do sorteio pode ser accionada por meios automáticos ou manuais.
3 - Em caso de interrupção por motivo de avaria ou outro de força maior, o sorteio será retomado logo que possível ou, quando a interrupção exceder duas horas, à mesma hora do dia seguinte, mas os...
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