Portaria n.º 937/85, de 10 de Dezembro de 1985
Portaria n.º 937/85 de 10 de Dezembro Considerando a necessidade de adaptar o disposto no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, à situação do pessoal técnico de inspecção da Inspecção-Geral de Ensino, do Ministério da Educação; Em cumprimento do previsto no n.º 5 do artigo 1.º do citado decreto regulamentar: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: Âmbito de aplicação 1.º O disposto no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável ao processo de classificação de serviço do pessoal técnico de inspecção da Inspecção-Geral de Ensino constante do anexo XI ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, em tudo o que não seja exceptuado neste diploma.
-
Dadas as características das respectivas funções, o regime de classificação de serviço não é aplicável aos inspectores-coordenadores-chefes nem aos inspectores-gerais do quadro do pessoal técnico de inspecção-Geral de Ensino.
Fichas 3.º É aprovado o modelo de fichas de notação n.º 6 anexo à presente portaria, que se destina à classificação de serviço do pessoal técnico de inspecção.
Disposições finais (Aplicação do diploma em 1985) 4.º O primeiro processo de classificação de serviço com base neste diploma iniciar-se-á no dia 1 de Setembro do corrente ano com o preenchimento das fichas de notação, nos termos do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, no decurso dos primeiros 5 dias úteis desse mesmo mês, observando-se seguidamente os intervalos temporais entre cada uma das fases do processo, como preceitua o decreto regulamentar mencionado.
-
Será constituída uma comissão paritária igualmente nos termos do capítulo III do mesmo decreto regulamentar, durante o mês de Setembro e impreterivelmente até ao seu último dia, durando o seu mandato até 31 de Dezembro de 1985.
-
As classificações de serviço serão homologadas até 31 de Dezembro de 1985.
-
São válidas as classificações de serviço efectuadas nos termos e para os efeitos previstos na Portaria n.º 95/82, de 21 de Janeiro, e anteriores ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Setembro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original) 6 - Iniciativa e criatividade Avalia a capacidade de procurar soluções para os...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO