Portaria n.º 937/85, de 10 de Dezembro de 1985

Portaria n.º 937/85 de 10 de Dezembro Considerando a necessidade de adaptar o disposto no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, à situação do pessoal técnico de inspecção da Inspecção-Geral de Ensino, do Ministério da Educação; Em cumprimento do previsto no n.º 5 do artigo 1.º do citado decreto regulamentar: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: Âmbito de aplicação 1.º O disposto no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável ao processo de classificação de serviço do pessoal técnico de inspecção da Inspecção-Geral de Ensino constante do anexo XI ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, em tudo o que não seja exceptuado neste diploma.

  1. Dadas as características das respectivas funções, o regime de classificação de serviço não é aplicável aos inspectores-coordenadores-chefes nem aos inspectores-gerais do quadro do pessoal técnico de inspecção-Geral de Ensino.

    Fichas 3.º É aprovado o modelo de fichas de notação n.º 6 anexo à presente portaria, que se destina à classificação de serviço do pessoal técnico de inspecção.

    Disposições finais (Aplicação do diploma em 1985) 4.º O primeiro processo de classificação de serviço com base neste diploma iniciar-se-á no dia 1 de Setembro do corrente ano com o preenchimento das fichas de notação, nos termos do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, no decurso dos primeiros 5 dias úteis desse mesmo mês, observando-se seguidamente os intervalos temporais entre cada uma das fases do processo, como preceitua o decreto regulamentar mencionado.

  2. Será constituída uma comissão paritária igualmente nos termos do capítulo III do mesmo decreto regulamentar, durante o mês de Setembro e impreterivelmente até ao seu último dia, durando o seu mandato até 31 de Dezembro de 1985.

  3. As classificações de serviço serão homologadas até 31 de Dezembro de 1985.

  4. São válidas as classificações de serviço efectuadas nos termos e para os efeitos previstos na Portaria n.º 95/82, de 21 de Janeiro, e anteriores ao presente diploma.

    Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.

    Assinada em 17 de Setembro de 1985.

    O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

    (ver documento original) 6 - Iniciativa e criatividade Avalia a capacidade de procurar soluções para os...

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