Portaria n.º 925/84, de 18 de Dezembro de 1984

Portaria n.º 925/84 de 18 de Dezembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º Alargamento do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Beja O quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Beja, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 805/80, de 10 de Outubro, e 172/82, de 8 de Fevereiro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

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