Portaria n.º 923/84, de 17 de Dezembro de 1984

Portaria n.º 923/84 de 17 de Dezembro Considerando que a Universidade Internacional para a Terceira Idade (UITI) já se encontra instalada e a funcionar desde 1978; Considerando que aquela Universidade reúne desde o início da sua actividade os meios que lhe têm permitido desenvolver acções várias no campo da investigação documental e aplicada; Considerando que as actividades que vêm sendo desenvolvidas mereceram, em 1982, o reconhecimento da UITI pelas Nações Unidas como organismo internacional não governamental, o que permite à Universidade Internacional para a Terceira Idade exercer a sua actividade e participar nos programas promovidos pelas Nações Unidas em qualquer dos países membros destas; Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 9/79, de 19 de Março, conjugada com o estatuído no artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT