Portaria n.º 921/84, de 15 de Dezembro de 1984

Portaria n.º 921/84 de 15 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, aprovar o seguinte: 1.º Os diferentes tipos de pão de trigo, o pão de mistura, o pão integral de trigo e o pão integral de centeio poderão ser fabricados em formatos que obedeçam aos seguintes pesos nominais: (ver documento original) 2.º Não ficam sujeitos à fixação de pesos nominais os restantes tipos de pão de centeio, pão de milho e pão especial, bem como pão de forma de qualquer dos tipos de pão definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto.

  1. É revogada a Portaria n.º 821/84, de 23 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT