Portaria n.º 895/84, de 06 de Dezembro de 1984

Portaria n.º 895/84 de 6 de Dezembro Considerando que as bases gerais do regime do trabalho portuário das administrações e juntas portuárias, instituído pelo Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, são comuns à generalidade das carreiras da função pública, designadamente à carreira de pessoal administrativo e técnico-profissional; Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, foram estabelecidos princípios balizadores do sistema de carreiras, entre as quais está inserida a de tesoureiro, que passa a desenvolver-se pelas categorias de principal, de 1.' classe e de 2.' classe; Considerando que, de acordo com as disposições contidas no citado diploma, importa reajustar o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 311-I/80, de 30 de Maio, dada a homogeneidade de atribuições e de qualificação no referente à categoria de tesoureiro: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário...

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