Portaria n.º 1156/82, de 16 de Dezembro de 1982

Portaria n.º 1156/82 de 16 de Dezembro Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É autorizada a Obra Social do Ministério da Reforma Administrativa a celebrar contrato para a realização da empreitada de isolamento termo-hidrófugo das empenas e outras paredes transversais dos edifícios com estrutura laminar do Bairro Social da Tapada do Mocho, em Paço de Arcos, pela importância de 15789375$00.

  1. - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias: a) Em 1982 - 9317466$50; b) Em 1983 - 6471908$50.

    2 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo apurado no ano...

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