Portaria n.º 1148/82, de 14 de Dezembro de 1982

Portaria n.º 1148/82 de 14 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, autorizar a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, nos termos do artigo 23.º, n.º 3, do anexo ao Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, a contrair 2 empréstimos nos montantes de, respectivamente, 400000 contos e 100000 contos, este último sob a forma de linha de crédito, nas condições seguintes: I - Empréstimo de 400000 contos Finalidade - Cobertura financeira de investimentos incluídos no PISEE-82.

Montante - 400000 contos.

Mutuante - Banco de Fomento Nacional.

Mutuário - Empresa pública Telefones de Lisboa e Porto.

Prazo - 8 anos a contar da data da assinatura do contrato de empréstimo.

Juros - À taxa anual de 26%, susceptível de alteração pelo Banco de Fomento Nacional, dentro dos limites legais em vigor à data da alteração, cobrados atrasadamente ao semestre.

Amortização - 15 prestações iguais de capital, semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira 12 meses a contar da data do contrato de empréstimo.

Garantias - Consignação das receitas em geral dos Telefones de Lisboa e Porto e inscrição nos orçamentos anuais das verbas necessárias ao reembolso do empréstimo e pagamento dos juros, podendo os Telefones de Lisboa e Porto obrigar-se a titular cambiariamente a operação se e quando o Banco de Fomento Nacional o exigir.

II - Linha de crédito de 100000 contos Finalidade - Financiamento da produção e da venda a prazo, por 80% do respectivo preço, de equipamento destinado aos Telefones de Lisboa e Porto para investimentos incluídos no PISEE-82.

Montante - 100000...

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