Portaria n.º 1127/82, de 02 de Dezembro de 1982

Portaria n.º 1127/82 de 2 de Dezembro Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa; Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 90/82, de 27 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º (Organização dos cursos) Os cursos de licenciatura ministrados pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, seguidamente enumerados, adiante simplesmente designados por 'cursos', organizam-se pelo sistema de unidades de crédito: a) Engenharia Civil; b) Engenharia de Minas, nos ramos de: I) Geologia Aplicada; II) Planeamento Mineiro; c) Engenharia Mecânica, nos ramos de: I) Projecto e Construção Mecânica; II) Termodinâmica Aplicada; III) Sistemas; d) Engenharia Electrotécnica, nos ramos de: I) Energia e Electrónica; II) Telecomunicações e Electrónica; III) Sistemas e Computadores; e) Engenharia Química, nos ramos de: I) Processos e Indústria; II) Biotecnologia; III) Química Aplicada; f) Engenharia Metalúrgica e de Materiais; g) Engenharia de Construção Naval; h) Engenharia Física Tecnológica.

  1. (Estrutura curricular) Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80 são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.

  2. (Planos de estudos) 1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.' série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80.

    2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão os elementos a que se refere o n.º 5.º e o n.º 2 do n.º 6.º da presente portaria.

    3 - As inscrições em cada curso só poderão ter início após a publicação do despacho a que se refere o presente número.

  3. (Elencos comuns de disciplinas) 1 - Os cursos a que se refere o n.º 1.º terão um conjunto de disciplinas comuns das áreas de...

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