Portaria n.º 1106/80, de 31 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1106/80 de 31 de Dezembro Considerando que a Direcção-Geral da Assistência Social é uma das entidades por quem é distribuído o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961; Considerando que a mesma Direcção-Geral será em breve extinta, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio; Considerando que todas as acções no campo da segurança social são, directa ou indirectamente, financiadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1.º O quinhão do produto líquido da exploração de concurso de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, alterado pelo Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro, se destinava à Direcção-Geral da Assistência Social passa a ser directamente entregue ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança...

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