Portaria n.º 1074-A/80, de 17 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1074-A/80 de 17 de Dezembro Considerando os sucessivos aumentos dos preços no mercado do petróleo e seus derivados, os quais se vêm reflectindo negativamente na nossa economia de combustíveis: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, ouvida a Direcção-Geral de Energia e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 8 de Fevereiro, o seguinte: 1 - Preços dos combustíveis líquidos: São fixados, para vigorarem no continente, a a partir das 0 horas do dia 18 de Dezembro de 1980, os seguintes preços: Gasolina I. O. 98 RM: 50$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores; Gasolina I. O. 85 RM: 46$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores; Petróleo iluminante: 22$50 por litro, fornecido, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda; Petróleo carburante: 23$00 por litro, fornecido, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda; Gasóleo: 22$50 por litro, fornecido, quer a granel, quer em taras, nos postos abastecedores.

Quando os fornecimentos à Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses se verificarem nos armazéns de Lisboa e Porto das companhias distribuidoras, aquele preço será deduzido do diferencial de transporte legalmente em vigor para aqueles distritos.

Fuelóleo: a) Thick-fuel-oil de 1% de teor de enxofre - 10$00 por quilograma; b) Thick-fuel-oil de 3,5% de teor de enxofre - 9$00 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Sines; c) Para a Electricidade de Portugal, E. P., os preços dos produtos anteriores são, respectivamente, 10$00 e 9$00 por quilograma para o produto colocado nas respectivas centrais térmicas, sendo os encargos adicionais daqui resultantes suportados pelo Fundo de Abastecimento.

2 - Preço dos gases de petróleo liquefeitos: São fixados, para vigorarem no continente, a partir das 0 horas do dia 18 de Dezembro de 1980, os seguintes preços: Em garrafas de mais de 3 kg: Ao público, no estabelecimento do revendedor: Butano -...

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