Portaria n.º 1039/80, de 10 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1039/80 de 10 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio: 1.º É alterado o quadro de pessoal de informática do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, que passa a ser o que consta do quadro I anexo à presente portaria.

  1. O pessoal que à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, se encontrava a prestar serviço, a qualquer título, no Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística será integrado no quadro I anexo à presente portaria, ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º do citado diploma e de acordo com as seguintes regras: a) Para lugar do quadro de categoria considerada equivalente, de acordo com o quadro II anexo à presente portaria; b) Para lugar do quadro de categoria a que corresponda letra de vencimento idêntica à que o funcionário ou agente já possui; c) Para lugar do quadro de categoria de ingresso da carreira que integra as funções que o funcionário ou agente vem efectivamente desempenhando.

  2. A aplicação do disposto nas alíneas b) e c) do número anterior fica condicionada à observância das seguintes regras: a) Os funcionários ou agentes façam prova documental da posse de formação necessária ao exercício das respectivas funções, sempre que esteja em causa o provimento em lugar da carreira de análise, programação ou operação; b) O...

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