Portaria n.º 709-A/79, de 28 de Dezembro de 1979

Portaria n.º 709-A/79 de 28 de Dezembro A região da Bairrada é de longa data conhecida como produtora de vinhos de qualidade.

Assim se explica que já em diplomas legais de 1907-1908 essa região fosse considerada entre as que deveriam ser objecto de demarcação e regulamentação, constando igual orientação de diversos diplomas posteriores, mas tal nunca chegou a efectivar-se.

O Governo, consciente da preocupante situação da viticultura nacional e compreendendo as razões das reclamações que têm vindo a ser feitas quanto à urgência da demarcação e regulamentação de novas regiões manifestou, através da Resolução n.º 334/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.' série, de 30 de Novembro de 1979, o seu propósito de demarcar com a brevidade possível novas regiões, decidindo ao mesmo tempo que fosse desde logo reconhecida como denominação de origem a designação 'Bairrada' Entretanto, foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 519-D/79, de 28 de Dezembro, os princípios orientadores a que deveria obedecer a regulamentação das novas regiões demarcadas.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-D/79, de 28 de Dezembro, o seguinte: 1.º É reconhecida como denominação vinícola de origem a designação 'Bairrada', reservada aos vinhos típicos, brancos e tintos, tradicionalmente produzidos na região demarcada nos termos do número seguinte e que satisfaçam as exigências estabelecidas neste diploma e na demais legislação em vigor.

  1. - 1 - A região demarcada da Bairrada abrange: Todas as freguesias dos concelhos de Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro; As freguesias de Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barrô, Belazaima, Espinhel, Fermentelos, Óis da Ribeira, Recardães e Valongo do Vouga, do concelho deÁgueda; A freguesia de Nariz, do concelho de Aveiro; As freguesias de Ançã, Bolho, Cadima, Cantanhede, Cordinhã, Covões, Febres, Murtede, Ourentã, Outil, Pocariça, Portunhos e Sepins, do concelho de Cantanhede; As freguesias de Souselas, Trouxemil e Vil de Matos, do concelho de Coimbra; As freguesias de Covão do Lobo e Sosa, do concelho de Vagos.

    2 - Dadas as particularidades de certas áreas da região demarcada, poderão as mesmas vir a ser consideradas sub-regiões da Bairrada, depois dos estudos a realizar para o efeito.

  2. As vinhas destinadas à produção de vinhos a comercializar com a denominação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT