Portaria n.º 674/79, de 13 de Dezembro de 1979

Portaria n.º 674/79 de 13 de Dezembro Considerando-se necessário disciplinar as actividades de cultura e apanha do isco do tipo minhoca, sujeitando os apanhadores de poliquetas ao regime criado para os mariscadores de moluscos testáceos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas: Artigo único. É alterado o artigo 18.º do Regulamento da Cultura e Apanha do Isco do Tipo Minhoca, aprovado pela Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio, que passa a ter a seguinteredacção: Art. 18.º - 1 - Os cartões de mariscador e as licenças para a utilização de embarcações passadas obrigatoriamente para os indivíduos quando...

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