Portaria n.º 667/79, de 13 de Dezembro de 1979

Portaria n.º 667/79 de 13 de Dezembro Considerando que na tabela constante da Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro, no que se refere a praças em serviço militar obrigatório, apenas se prevê o abono de ajudas de custo a título de subsídio de alimentação; Considerando que, por vezes, se torna inviável proporcionar o alojamento àquelas praças, quando destacadas para determinadas situações: Manda o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º À Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro, é aditado um n.º 3.º, com a seguinte redacção: 3.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças em serviço militar...

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