Portaria n.º 639/79, de 03 de Dezembro de 1979

Portaria n.º 639/79 de 3 de Dezembro Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito obras; Considerando que, dado o volume e da obra, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1979 e 1980; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto n.º 211/79, de 12 de Julho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar contratos para a execução da obra de ampliação e remodelação da formação, refeitório, consultas externas e serviços de radiologia do HMDIC - Lisboa, até ao montante de 13476200$00.

  1. Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder em cada ano económico as seguintes verbas: Em 1979 - 9567500$00...

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