Portaria N.º 110/2010 de 30 de Dezembro

De acordo com o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, a política de planeamento e gestão de resíduos constitui um dos pilares fundamentais em que se baseia a estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores.

Com efeito, em consonância com razões de valorização da qualidade ambiental e de salvaguarda da saúde pública, a gestão de resíduos deve proporcionar uma elevada protecção do ambiente e da saúde humana e contribuir para o reforço da competitividade da Região, conferindo-lhe uma mais-valia adicional.

Tendo em conta a realidade inerente a um território insular, disperso e localizado a uma distância significativa do Continente, é ainda necessário que se desenvolvam esforços para exportar os resíduos que, não podendo ser objecto de gestão integrada e em segurança na própria ilha ou Região, o possam ser noutro território.

Considerando que se mantêm os pressupostos que levaram à criação do sistema de apoio financeiro ao transporte marítimo de resíduos originários da Região Autónoma dos Açores, instituído pela Portaria n.º 58/2009, de 13 de Julho.

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

  1. É alargado o prazo validade do regime de apoio à exportação de resíduos criado pela Portaria n.º 58/2009 e com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 3/2010, mantendo-se em aplicação até 30 de Junho de 2011.

  2. A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.

Assinada em 23 de Dezembro de 2010.

O Secretário Regional do Ambiente e do Mar...

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